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Supremo Tribunal Supremo vota pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e políticos condenados ficam fora do pleito deste ano 5dd11

Publicado 10/03/2022
Atualizado 10/03/2022
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O Supremo Tribunal Federal em sua maioria acompanhou o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que uma mudança de entendimento da Lei da Ficha Limpa iria beneficiar diretamente a criminosos que se travestem de políticos. Em seu entendimento o Supremo Tribunal Federal não poderia inovar e julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que já foi objeto de ampla discussão e teve sua constitucionalidade aprovada pelo próprio Supremo. 16535e


Por maioria de votos dos Ministros foi decidido nesta quarta-feira, 09 de março, que não iria analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (AI 6630), a qual iria flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, mudando o entendimento da contagem do prazo de inelegibilidade de políticos a partir do trânsito em julgado. Apenas quatro ministros entenderam diferente, o Relator Nunes Marques, Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes. 

Com esse resultado os Ministros aplicaram jurisprudência da Corte que considera inissível ação de controle de constitucionalidade contra norma já julgada constitucional, sem que haja alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem uma nova rediscussão do tema.


Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que, quando declarou a validade da Lei da Ficha Limpa, o STF entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade istrativa, à idoneidade e à legitimidade dos processos eleitorais. Com esse resultado os sonhos de muitos políticos que esperavam ansiosos por este julgamento, foram por água abaixo.

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